SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E TINTAS RENNER APRESENTAM:

Convocatória

Convocatória

Nosso objetivo é aproximar a arte daqueles que estão muitas vezes distantes dela. E é por isto que o Festival Olhe Pra Cima se juntou com o Coletivo Abrigo para realizar uma intervenção artística coletiva assinada por 10 artistas no Bairro Sarandi, e você pode participar conosco desta transformação.

SELETIVA SARANDI FESTIVAL OLHE PRA CIMA 2025/2026 – REGULAMENTO

1. DO OBJETO

1.1. A chamada pública “SELETIVA SARANDI FESTIVAL OLHE PRA CIMA /20252026”, doravante denominado Simplesmente “CONCURSO CULTURAL”, promovido pela PÓLEN ARTE EM MOVIMENTO LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob n° 32.019.026/0001-78, doravante denominada simplesmente “EMPRESA PROMOTORA”, é válido em todo território nacional e receberá inscrições entre os dias 01/04/2026 e 20/04/2026 às 23h59min, através da página oficial do evento no endereço www.olhepracima.com.br, por meio de formulário eletrônico disponível.

2. DOS PARTICIPANTES E INSCRIÇÕES

2.1. A participação na seletiva é voluntária e gratuita, estando aberta a pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em território nacional, brasileiros natos ou naturalizados.

2.2. Estão proibidos de participar deste CONCURSO CULTURAL os empregados e familiares da EMPRESA PROMOTORA.

2.3. A participação no presente CONCURSO CULTURAL implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, o qual está disponível no endereço www.olhepracima.com.br/convocatoria e amplamente divulgado.

2.4. O participante, e tão somente este, será responsável pelo envio correto de sua inscrição.

2.4.1. O não envio ou envio incorreto da inscrição levará automaticamente ao cancelamento da participação do interessado, sem necessidade de prévia comunicação. A conclusão do envio da inscrição não garante a participação no CONCURSO CULTURAL se for constatada posterior divergência com os requisitos do Regulamento.

2.5. Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por participante. Na hipótese de inscrições em duplicidade será considerada a última recebida.

2.6. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, a EMPRESA PROMOTORA não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos fortuitos ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo dados perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desqualificados.

2.7. Da mesma forma, a EMPRESA PROMOTORA não será responsável por transmissões que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à internet, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o CONCURSO CULTURAL e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais eventos.

2.8. Ao realizar a inscrição e aceite do regulamento, o participante declara ciência dos prazos e datas previstas neste, bem como que a EMPRESA PROMOTORA não se responsabilizará por nenhum gasto com locomoção ou logística dos participantes em nenhuma etapa do concurso.

3. DINÂMICA DO CONCURSO CULTURAL

3.1. O presente CONCURSO CULTURAL divide-se em 3 (três) FASES:

FASE 1 – INSCRIÇÕES – de 01 de abril de 2026, 12h, ao dia 20 de abril de 2026, 23h59min.
FASE 2 – SELEÇÃO CURATORIAL – de 21 a 23 de abril de 2026
FASE 3 – DIVULGAÇÃO DE SELECIONADOS – até 28 de abril de 2026

3.2. FASE 1 – INSCRIÇÕES –
O participante deve dirigir-se ao site www.olhepracima.com.br/convocatoria , ler o regulamento e preencher o formulário de inscrição no link indicado, incluindo os materiais obrigatórios e confirmando o aceite ao regulamento.

3.2.1. As inscrições são gratuitas e iniciam-se no dia 01 de abril de 2026, 12h, ao dia 20 de abril de 2026, 23h59min.


3.2.2. As inscrições deverão seguir os requisitos apresentados neste regulamento.

3.2.2.1. Só serão aceitas inscrições feitas por pessoas acima de 18 anos, residentes e domiciliadas em território nacional, brasileiros natos ou naturalizados.

3.2.2.2. O participante deverá enviar obrigatoriamente:

a) 10 imagens (jpg.) do seu portfólio, de registro de trabalhos anteriormente produzidos.

– Somente serão consideradas fotografias de obras em suportes físicos, como em telas, muros, paredes, entre outros. Não sendo admitidas artes digitais como portfólio;

b) 01 link de direcionamento para redes sociais ou site.

3.2.2.3. O participante poderá enviar facultativamente:
a) Layout da arte pretendida a ser produzida
b) Maior número de links e materiais que se entenda necessário.
c) Currículo artístico do participante, contendo breve descrição de sua trajetória, formação, principais trabalhos realizados, exposições, intervenções urbanas ou projetos artísticos relevantes.

3.2.2.4. Para a inscrição só serão aceitas artes autorais ou em coautoria com o participante. Caso a obra contenha o uso de citações ou colagens de artes de outro artista, o participante deve se responsabilizar pelas cessões, direitos e liberações necessárias para uso, portando tal documento de cessão do início do processo, até o início das pinturas.

3.2.2.5. As artes que abordam os seguintes tópicos serão desclassificadas:
a) Cause danos materiais ou danos morais a terceiros;
b) Contenham dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes;
c) Constituir ofensa à liberdade e à crença;
d) Revestir-se de conteúdo que implique discriminação ou preconceito de raça, cor, gênero, orientação, etnia ou procedência nacional ou regional;
e) Fazer propaganda eleitoral.

3.2.3. As inscrições podem ser feitas individualmente ou em grupo, ficando estabelecido que nos casos de grupos, será limitado a 03 (três) participantes em conjunto e a inscrição deve ser feita no nome de 01 (um) representante.

3.2.4. No ato da inscrição os participantes declaram que leram e concordaram com o regulamento do CONCURSO CULTURAL, bem como com os termos de autorização de uso e divulgação de seus dados e imagem pela organização do evento, incluindo o uso de imagem vinculada às marcas dos patrocinadores do evento.

3.3. FASE 2 – SELEÇÃO CURATORIAL

3.3.1. A partir das inscrições realizadas, todos os portfólios serão avaliados de forma qualitativa pela curadoria do evento e escolhidos os finalistas com base nos seguintes critérios:

1. Originalidade;
2. Criatividade;
3. Qualidade técnica dos trabalhos apresentados.
4. Trajetória e currículo artístico do participante.


3.3.2. A curadoria irá selecionar até 10 artistas, para realizar uma pintura coletiva de mural no bairro Sarandi em parceria com o Coletivo Abrigo.

3.3.3. A produção entrará em contato com os selecionados por meio dos dados informados na inscrição, desde que seus cadastros estejam corretos, não sendo a EMPRESA PROMOTORA, responsável pela não comunicação por culpa de erro nos dados da inscrição.

3.3.4. Os selecionados serão divulgados e conhecidos pelo público, através do site oficial do evento, www.olhepracima.com.br, até o dia 28 de abril de 2026.

3.3.5. A EMPRESA PROMOTORA em conjunto com a comissão curadora não divulgará nenhum detalhe sobre o processo de avaliação, divulgando apenas a decisão final, garantindo a privacidade de todos os participantes.


3.3.5.1. Em caso de empate na avaliação dos critérios estabelecidos, será considerado como critério de desempate a trajetória e o currículo artístico do participante.


3.3.6. A EMPRESA PROMOTORA não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência da não prestação das informações necessárias pelo participante, que impossibilitem a comunicação da seleção para os selecionados.

3.3.7. O participante que não responder, prestar as informações necessárias e/ou enviar o material solicitado dentro dos prazos estipulados, neste regulamento e/ou em contatos da produção após a seleção, poderá ser automaticamente desclassificado, dando lugar a um próximo participante. 

3.4. FASE 3 – DIVULGAÇÃO DE SELECIONADOS  – A divulgação dos selecionados será realizada até o dia 28 de abril de 2026

3.4.1. As artes a serem produzidas pelos selecionados devem ser previamente aprovadas pela EMPRESA PROMOTORA.

3.4.2. Os materiais que serão utilizados nesta etapa são de responsabilidade da EMPRESA PROMOTORA, da seguinte forma:

– Com o envio do layout final da arte a ser produzida, o participante deverá enviar uma lista base de materiais necessários para a execução. Estes, nas quantidades e especificações adequadas, aprovadas pela produção, estarão disponíveis para a realização da pintura, no momento da execução.

4. PUBLICIDADE E DIREITO SOBRE IMAGEM

4.1. Ao concordar com os termos do Regulamento, todos os inscritos cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som, para divulgação em qualquer mídia, a critério da EMPRESA PROMOTORA.

Os artistas selecionados autorizam a reprodução e divulgação das obras produzidas no âmbito do projeto para fins culturais, institucionais e de divulgação do evento, sem limitação territorial e sem ônus adicional. Os direitos morais do artista permanecem preservados.

A autorização abrange o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, quais sejam, em destaque: folhetos em geral, folder de apresentação, anúncios em revistas e jornais em geral, site e redes sociais, cartazes, outdoor, backlight, mídia eletrônica em geral (newsletter, apresentações, painéis, vídeos, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros).

A presente autorização compreende, de forma exemplificativa, a adaptação, edição e reprodução do material para diferentes formatos, mídias, resoluções, dispositivos e canais de divulgação, incluindo a criação de variações de peças de comunicação e sua segmentação ou personalização para fins de divulgação do projeto. Também poderá ocorrer a utilização interna do material pela EMPRESA PROMOTORA para fins técnicos de aprimoramento de seus processos de comunicação e campanhas vinculadas ao projeto, sendo vedada a comercialização autônoma da imagem do participante fora do contexto deste evento.

O conteúdo poderá ser utilizado em caráter definitivo para fins de portfólio da EMPRESA PROMOTORA.

Fica expressamente estabelecido que tais utilizações não caracterizam novo uso, nova campanha ou extensão de prazo, desde que respeitados os limites temporais, territoriais e finalísticos previstos neste regulamento.

O participante declara ciência de que o ambiente digital poderá implicar adaptações técnicas automáticas das peças, renunciando a qualquer alegação de alteração indevida de obra, desde que não haja modificação que atente contra sua honra, imagem ou reputação.

A reutilização de trechos, frames, stills ou derivações do material original não será considerada nova campanha, desde que vinculada ao mesmo produto, marca ou linha estratégica do projeto.

As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da EMPRESA PROMOTORA. 

Os dados pessoais contemplados pela presente autorização serão tratados de acordo com o consentimento do participante, consoante o disposto no Artigo 7º, I e 8º da Lei Geral de Proteção de Dados. Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer  alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).

5. DA PREMIAÇÃO

5.1 Os contemplados receberão um cachê no valor de R$1.200 (mil e duzentos reais) pela criação e execução do mural no âmbito do projeto. A participação implica também autorização para registro, divulgação e utilização da imagem da obra e do processo de produção para fins culturais, institucionais e de divulgação do projeto, sem ônus adicional.


5.2.1. O pagamento do valor de cachê será realizado mediante apresentação de nota fiscal, conforme solicitado no momento oportuno, devendo, portanto, o contemplado estar apto à emissão de notas fiscais.

5.2.2. O depósito referente ao pagamento será realizado após a produção da obra no suporte selecionado, com prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento correto da nota fiscal.

5.3 Caso o participante seja residente de fora da cidade de Porto Alegre a EMPRESA PROMOTORA não se responsabiliza pelo transporte e hospedagem

6. CRONOGRAMA GERAL

6.1. O presente regulamento estipula os seguintes prazos e datas que deverão ser cumpridas pelos participantes:
Inscrições: 01/04/26 a 20/04/26
Seleção: 21/04/26 a 23/04/26
Divulgação pública de selecionados: até 28/04/26
Realização das Pinturas: 08/05/26 a 11/05/26

6.2. Todas as datas presentes neste regulamento podem ser revistas e modificadas a qualquer tempo pela empresa promotora, como esta julgar necessário.

6.3. Ao realizar a inscrição nesta seleção, o(a) participante declara ter disponibilidade para estar presente na cidade de Porto Alegre/RS e realizar a execução dos trabalhos entre os dias 8 de maio de 2026 e 11 de maio de 2026.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O participante garante que as informações prestadas na inscrição do CONCURSO CULTURAL possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que, na hipótese da EMPRESA PROMOTORA verificar a falsidade de qualquer uma das declarações dadas pelo participante, este será desclassificado do processo de seleção a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação nem qualquer tipo de indenização, remuneração, pagamento ou prêmio, ficando ainda sujeito à responsabilização por crime de falsidade ideológica.

7.2. Serão automaticamente desclassificados os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro.

7.2.1. Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativo às inscrições ou aquisição de vantagem de qualquer natureza, importará na nulidade da inscrição efetuada pelo participante que tenha se utilizado do referido meio ou com um dos referidos fins.

7.3.O participante será desclassificado do CONCURSO CULTURAL em caso de tentativa de burlar qualquer votação ou fraude comprovada, participação através da obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento.

7.3.1. A EMPRESA PROMOTORA poderá ainda, a seu único e exclusivo critério, solicitar ao participante que comprove, documentalmente, a veracidade das informações prestadas, principalmente (mas não limitado) aos casos de dúvida quanto à propriedade dos direitos autorais do conteúdo utilizado para participação do CONCURSO CULTURAL.

7.4. A EMPRESA PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por inscrições ou participações perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.

7.5. A EMPRESA PROMOTORA garante aceitar as inscrições no CONCURSO CULTURAL até o dia 20 de abril de 2026, às 23h59min.

7.6. A EMPRESA PROMOTORA não irá arcar com nenhum custo do participante, em nenhuma etapa do concurso, além dos já previstos neste regulamento.

7.7. Havendo interrupção do CONCURSO CULTURAL ou da publicação dos selecionados no site do concurso devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da EMPRESA PROMOTORA, por decisão da mesma, ou em razão de caso fortuito ou de força maior, o acesso ao cadastro e evolução do concurso serão suspensos temporariamente, retomando seu caminho e fluxo normal assim que o problema for solucionado.

7.8. A participação neste CONCURSO CULTURAL não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento.

7.9. A EMPRESA PROMOTORA reserva-se ao direito de usar as informações cadastrais obtidas apenas para fins internos de publicidade, divulgando suas ações, promoções, ressalvando-se, entretanto, que tais informações não serão comercializadas, nos termos da legislação em vigor.

7.9.1. Toda comunicação acima será feita de acordo com a legislação bem como as regras e políticas autorreguladoras de marketing direto aceitas pelo mercado.

7.9.2. A EMPRESA PROMOTORA garantirá privacidade quanto ao manuseio e guarda das informações dos participantes.

7.10. Este CONCURSO CULTURAL é uma realização exclusiva da EMPRESA PROMOTORA, não sendo de forma alguma promovida, endossada ou patrocinada pelo empreendimento Facebook, Instagram ou Youtube.

7.10.1. Os participantes reconhecem e concordam que os dados e materiais publicados diretamente na mídia social utilizada estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários.

7.10.2. No caso de insulto, agressão verbal, agressão virtual, ou qualquer outro tipo de agressão e/ou crime por parte de algum do participante, ele será imediatamente desclassificado, tendo apenas a EMPRESA PROMOTORA o direito de julgar este comportamento.

7.11. Os participantes ficam cientes desde já que responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática de atos ilícitos, sem prejuízo do direito de regresso pela EMPRESA PROMOTORA no que for cabível.

7.12. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela EMPRESA PROMOTORA, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

7.13. As dúvidas oriundas deste Regulamento serão respondidas através do endereço de email olhepracima.art@gmail.com e serão julgadas pela EMPRESA PROMOTORA e suas decisões serão irrecorríveis.

7.14. A EMPRESA PROMOTORA não se responsabiliza pela conservação futura do mural, podendo a obra sofrer desgaste natural, manutenção ou eventual substituição do espaço.

7.15. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural, em conformidade com a Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022, e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72. 

7.16. Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas do presente Regulamento ou do concurso a que ele se refere.

Ir para o topo